O Artigo 66 da CLT comentado e o Intervalo Interjornada

Neste artigo vamos comentar e explicar de forma detalhada as regras presentes no intervalo interjornada de trabalho e disponível no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



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Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

COMENTÁRIOS (1)

  • Tiago martins
    Tiago martins
    09/12/2021 • 12:16
    Tenho uma dúvida.
    Meu horário de trabalho é 12x36.
    Entro as 19 e saio as 7.
    Nesse caso tenho direito a adicional noturno?
    Não tenho rendição, tenho direito a alguma valor sobre essa hora que não tiro descanso?
    Se sim, como vem descrito no comprovante de pagamento?
    Uma outra dúvida, por eu ser MEI e ser CLT tenho alguma punição ou benefiico que posso receber?
    Obrigado

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