Artigo 468 da CLT comentado: Alteração do Contrato de Trabalho

Para lhe auxiliar nos estudos, vamos comentar agora o artigo 468 da CLT que trata da forma de alteração do contrato de trabalho.



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Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

COMENTÁRIOS (2)

  • Waleska Costa Freire
    Waleska Costa Freire
    28/01/2020 • 23:29
    Olá, fui contratada para trabalhar 44 horas semanais, de segunda a sábado!
    E agora eles resolveram mudar para trabalhar de domingo a domingo com 1 folga na semana,e 1 domingo no mês!
    Mais não concordo!
    Sou obrigada a trabalhar aos domingos?
  • eunice lopes
    eunice lopes
    27/07/2021 • 22:11
    Amei a explicação! Parabéns pela didática.

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