Artigo 133 da CLT Comentado: Da Perda dos Direitos de Férias

O artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está presente dentro do capítulo IV, que refere-se às férias do trabalhador brasileiro, também denominada de licença anual remunerada.



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Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

COMENTÁRIOS (1)

  • Boris Rojas
    Boris Rojas
    01/07/2021 • 19:26
    Não comentário do Inciso IV não exemplifica nem explica se são considerados: 1. Os dias pagos pela empresa se são descontados da contagem de dias ou meses, 2. se são considerados 6 meses ou 180 dias, para explicar (comentar) o "caso em que o empregado recebe da Previdência Social determinada prestação de acidentes de trabalho ou auxílio doença por um período superior a seis meses, mesmo que descontínuo."

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