Estudaremos e vamos comentar com bastante calma e atenção o artigo 5° da Constituição Federal (CF) de 1988 que engloba todo o capítulo I pois possui um grau elevado de relevância.
De acordo com o Título II da Constituição Federal (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) no seu capítulo l (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) encontram-se muitos preceitos que são de extrema importância para o povo brasileiro ter guardado consigo.
Hoje vamos comentar sobre o seu caput (Caput vem do latim e significa "cabeça", ou seja, o texto inicial do artigo)
Artigo 5° da Constituição Federal comentado
Assim diz o caput do artigo 5° da cf 98:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
A principal interpretação que pode ser extraída deste caput é o Princípio Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”.
Não quer dizer que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças.
Façamos uma conjectura para visualizarmos melhor esse princípio.
Exemplo:
“Imagine uma fila enorme no caixa de um banco... Se não houvesse uma lei que separasse uma fila especial para favorecer as gestantes, idosos e deficientes físicos com certeza teriam maiores dificuldades para suportar maior tempo de pé!”
Processualmente, aplicar o princípio da igualdade significa que o juiz deverá dar tratamento idêntico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.