Os poderes que a Administração Pública possuem são de caráter instrumental, ou seja, são os instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público.
Tais poderes são como poderes-deveres, pois a Administração possui a obrigação de exercê-los.
Quais são os poderes da Administração Pública?
1. Poder Vinculado
Em relação a este poder a Administração Pública pratica certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A Administração atua somente dentro do que a lei determina, sem nenhuma margem de liberdade.
Exemplos: Alvará para o funcionamento de uma casa de show, se o proprietário atender todos os requisitos a Administração não poderá se opuser e terá de seguir o que manda a lei.
2. Poder Discricionário
É poder pelo qual a Administração Pública atua com certa margem de liberdade dentro da lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Exemplos: Nomeação e exoneração para o cargo em comissão, pois a Administração possui a liberdade de escolher quando nomear e quando exonerar.
3. Poder Hierárquico
Atuando com este poder a Administração transmite ordens, fiscaliza, delega e avoca os seus trabalhos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
4. Poder Disciplinar
É o poder pelo qual a lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Não se confunde o poder disciplinar com o poder hierárquico, pois no disciplinar o servidor é responsabilizado por suas faltas e no hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores.
Exemplo: Aplicação de pena de demissão ao servidor público.
5. Poder Regulamentar
É o poder pelo qual os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) explicam, detalham a lei para sua correta execução, ou expedem decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo, por isso, é indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos, no entanto, não pode invadir os espaços da lei.
6. Poder de Polícia
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Sintetizando, é o poder pelo qual a Administração Pública impõe condições e restrições às atividades e direitos individuais, uso de bens, tudo em beneficio do interesse público.
Resolva agora: Exercícios sobre Administração Pública