Princípio da Legalidade - Inciso II do artigo 5° comentado
Comentários sobre o Inciso II do artigo 5° - Princípio da Legalidade. Veja um exemplo prático.
O tema abordado hoje se encontra no inciso II do artigo 5° que diz:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Este inciso traz em seu bojo o chamado Princípio da Legalidade, é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual, sendo um princípio basilar no Estado Democrático de Direito.
Podemos entender que o indivíduo tem liberdade de ir e vir, tomar as próprias decisões, todavia, se houver alguma lei que defina tais decisões e atitudes como ilegais ou que as restrinjam só assim existirá a proibição.
Existem muitas atitudes que ferem os direitos do indivíduo.
Exemplo:
- Síndicos e moradores erram ao obrigarem as empregadas domésticas a usarem apenas o elevador de serviço, visto que, o fazem por puro capricho e não por haver uma lei que ordene.
Observações:
Tratando-se do Direito Privado e em relação ao indivíduo o Princípio da Legalidade se aplica como “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, tudo é lícito enquanto a lei não proibir.
Já em relação ao Direito Administrativo esse princípio é aplicado de forma que a Administração Pública somente poderá praticar seus atos quando delimitados em lei.