Como já aprendemos a Administração Pública não pode agir fora dos preceitos legais e da moral administrativa, tampouco deixar de cumprir os fins a que se destina.
A Administração Pública tem a opção de desfazer seus próprios atos levando em consideração o mérito e a ilegalidade, contudo, o Judiciário somente pode invalidar um ato por motivos de ilegalidade.
A Administração pode revogar ou anular o próprio ato, no entanto, o Judiciário apenas anula o ato administrativo.
Revogação do ato administrativo
Quando se desfaz o ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração. O ato tem o pressuposto de ser legal e perfeito, porém inconveniente ao interesse público. Trata-se do poder discricionário da Administração em ação.
A revogação opera com efeitos ex nunc, pois não retroage, só é válida do momento do ato revogado em diante.
Anulação do ato administrativo
Quando a Administração Pública ou o Judiciário declara inválido um ato administrativo ilegítimo ou ilegal. Anula-se o ato por sua ilegitimidade e por ter ferido o ordenamento jurídico.
A anulação opera com efeitos ex tunc, pois retroage as suas origens invalidando os efeitos do ato desde quando foi praticado.
Questões de concursos anteriores sobre atos administrativos.