Dicas Direito Administrativo

Formas de Provimento de Cargos Públicos (Originária e Derivada)

São duas as formas de provimento de cargos públicos: Originária e Derivada (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução).

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David Castilho em 26/09/2020 12:11:54
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O provimento em se tratando da Administração Pública é o ato de preencher cargo público por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. São duas as formas de provimento de cargos públicos:

1. Originária:

Inexiste uma relação jurídica anterior entre a Administração e o servidor. Existe apenas uma forma de provimento originário que é a nomeação, que pode ser a de caráter efetivo ou para cargos em comissão.

2. Derivada:

Decorre de um vínculo anterior entre a Administração e o servidor. Apresentam-se de seis formas: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.

Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração.

Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante

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David Castilho em 26/09/2020 12:11:54
Servidor Público - Redator
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Por Wesley Matos em 11/09/2018 11:14:09
Sou servidor publico efetivo federal de Ensino Medio, porém passam-se 5 anos e termino minha faculdade. Eu serei promovido ao cargo de nivel superior no mesmo órgao que estou sem prestar um novo concurso
Usuário
Por Valdirene Pereira da silva em 08/08/2019 13:40:01
Em qual Art. da constituição federal eu encrontro essa parte da administração pública para mim estudar??
Sou iniciante nesse mundo de estudos para concursos públicos...
Usuário
Por Eduardo Fleck em 28/03/2020 15:46:37
Muito bom o tópico. A obra CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Juliano Heinen (JusPodivm) também traz um bom apanhado no tema.

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