Muito se discute somente sobre o tema da maioridade penal no Brasil. Vamos tratar aqui da maioridade e menoridade penal e civil no Brasil, tema muito cobrado em provas de concursos públicos.
A maioridade consiste na condição legal para se atribuir a plena capacidade de ação do indivíduo decorrente do alcance de uma idade cronológica estabelecida previamente.
Com a maioridade supõe-se que a pessoa adquiriu maturidade física e intelectual para por em prática sua vontade na vida civil e assumir seus atos penalmente.
Antes de atingir maioridade o indivíduo encontra-se na dita menoridade, que de acordo com o Código Civil em seu artigo 5° cessa aos 18 anos completos, após esta data a pessoa está habilitada à prática dos atos civis.
Também no artigo 5° do Código Civil vêm elencadas outras formas que cessão a menoridade:
Artigo 5° do Código Civil
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Ainda existem outros tópicos relevantes que podem ser citados no nosso ordenamento jurídico, os quais tratam de menor e maioridade:
- Menores com idade entre 16 e 18 anos têm o direito de voto facultativo garantido pela Constituição Federal;
- Tratando-se dos efeitos militares, a menoridade cessa aos 17 anos, quando jovens podem ser alistados nas forças armadas;
- Em relação ao trabalho, a incapacidade cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é de 18 anos completos;
- A imputabilidade penal vem aos 18 anos (art. 27 do CPB);
- Tratando-se de relações sexuais, a incapacidade de consentir cessa aos 14 anos sendo proibida a prostituição ou pornografia até os 18 anos completos