Dicas Direito Penal

Artigo 28 - Código Penal Comentado - Emoção, Paixão e Embriaguez

Artigo 28 - Código Penal Comentado - Emoção, Paixão e Embriaguez. O artigo 28 preleciona de que não é caso de inimputabilidade a emoção e a paixão, além da embriaguez. No caso da embriaguez, existem várias as espécies de embriaguez.

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Roberto Junior em 26/09/2020 12:11:54
Bacharel em Direito

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Roberto Junior em 26/09/2020 12:11:54
Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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