Dicas Direito Trabalhista

O Artigo 66 da CLT comentado e o Intervalo Interjornada

Neste artigo vamos comentar e explicar de forma detalhada as regras presentes no intervalo interjornada de trabalho e disponível no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Roberto Junior em 26/09/2020 12:11:54
Bacharel em Direito

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Roberto Junior em 26/09/2020 12:11:54
Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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Usuário
Por Tiago martins em 09/12/2021 12:16:38
Tenho uma dúvida.
Meu horário de trabalho é 12x36.
Entro as 19 e saio as 7.
Nesse caso tenho direito a adicional noturno?
Não tenho rendição, tenho direito a alguma valor sobre essa hora que não tiro descanso?
Se sim, como vem descrito no comprovante de pagamento?
Uma outra dúvida, por eu ser MEI e ser CLT tenho alguma punição ou benefiico que posso receber?
Obrigado

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