Quem sonha em ter um emprego estável, um bom salário e benefícios, além do direito de curtir os dias de folga proporcionados pelos pontos facultativos e feriados prolongados, o melhor caminho é passar em um concurso e garantir uma vaga em um órgão público, seja municipal, estadual ou federal.
Mas há um outra opção que também garante estabilidade, temporária, que são os cargos comissionados.
Mas você sabe o que é um cargo comissionado?
Em rápida explicação, um cargo comissionado é aquele que deve ser ocupado de forma transitória por agentes públicos nomeados.
Assim como a nomeação, o contratado também pode ser exonerado livremente pela autarquia.
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Como funciona a contratação para um cargo comissionado?
Os servidores comissionados não integram o quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, são aqueles que não passaram pela aprovação em concurso público ou outro processo de seleção.
Os cargos comissionados abrem espaço para áreas de direção, chefia e assessoramento. Após fim dos contratos, servidores comissionados podem ser efetivados, mas depende da disponibilidade e necessidade do órgão.
Em muitos casos, os comissionados são contratados por indicações políticas ou por indicações por competências e referências técnicas.
Cargos comissionados x funções de confiança
Apesar das condições em comum, como livre nomeação e exoneração e atribuições de chefia, direção e assessoramento, os cargos comissionados diferem das funções de confiança.
Se o contratado para exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento ocupa um cargo ou emprego efetivo, ele é designado para função de confiança.
Quem não ocupa cargo ou emprego efetivo é nomeado para cargo ou emprego em comissão, os cargos comissionados. Em caso de exoneração, o servidor efetivo que ocupa função de confiança pode voltar a seu cargo ou emprego original.
O que não ocorre com o servidor comissionado, que ao ser exonerado perde totalmente o vínculo com a Administração Pública.
Quais os benefícios de um cargo comissionado?
Assim como os profissionais regidos pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os servidores de cargos comissionados também têm direito à:
- Salário mensal calculado com base nas definições da lei que rege o cargo;
- Férias remuneradas e ⅓ de férias;
- 13º salário;
- 13º e férias proporcionais em caso de exoneração.
Mensalmente também são descontados da remuneração do servidor comissionado as porcentagens referentes ao Imposto de Renda (IR), que varia de 0 e 27,5%, e Previdência Social (INSS), com descontos entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.
Servidor comissionado tem direito ao FGTS?
Os servidores em cargo de comissão não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O benefício é válido para trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Os empregadores depositam, no início de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS consiste na soma desses depósitos e foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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