
as doenças reprovam em concurso
público?
Assim como as demais fases de um concurso público, a etapa de avaliação médica também conta como caráter eliminatório e é obrigatória em todos os concursos públicos.
Por isso, é comum que os concurseiros apresentem certa apreensão nesta fase do certame. Afinal, ninguém se prepara para ser eliminado na reta final.
Diante disso, é importante que os concorrentes estejam atentos às fases do concurso, como as provas objetivas, discursivas, teste de aptidão física, prova de títulos e, também, a avaliação médica, pois todas contam como caráter classificatório e eliminatório.
A lista de doenças que reprovam em concursos geralmente é descrita no edital, então, elas podem ser consultadas pelos candidatos antes de se inscrever no concurso, para que assim não carregue a frustração de ser eliminado e não poder assumir o tão almejado cargo.
Por que doenças eliminam em concursos públicos?
O objetivo da avaliação médica é verificar se o candidato está apto fisicamente e psicologicamente para executar as funções do cargo pleiteado. Por isso, nem todos os concursos têm, obrigatoriamente, os mesmos exames, pois depende das atribuições de cada cargo.
Estes exames médicos devem estar descritos no edital ou em ato normativo, para que os candidatos tenham conhecimento do procedimento, caso não esteja, a exigência pode ser anulada.
Confira a lista das principais doenças que reprovam em concursos públicos
Para começar a entender as doenças que podem desclassificar o candidato de um concurso público, vamos mostrar em quais áreas elas podem atingir:
- Cabeça;
- Pescoço;
- Audição;
- Olhos;
- Faringe;
- Traqueia;
- Pele;
- Sistema estomatognático
- Pulmões;
- Sistema cardiovascular;
- Abdômen e trato intestinal;
- Aparelho genitourinário;
- Sangue;
- Entre outras.
Agora, veja a lista de algumas das principais doenças que podem ser consideradas como critério eliminatório em concursos:
- Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;
- Amputação que leve à limitação funcional;
- Obesidade mórbida;
- Doença metabólica;
- Sorologia positiva para doença de Chagas;
- Distúrbio da função ventilatória pulmonar, como asma, enfisema pulmonar, etc;
- Pneumotórax;
- Sífilis secundária latente ou terciária;
- Linfoma;
- Doença infecciosa óssea e articular;
- Alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
- Tumores;
- Doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
- Hanseníase;
- Entre outras.
Cabe recurso após eliminação por avaliação médica?
Sim, assim como em outras etapas, o candidato também pode apresentar recurso nesta fase, mas alguns pontos devem ser observados. Primeiramente, o candidato deve se certificar que a eliminação não é considerada ilegal, caso seja, ele deve procurar seus direitos.
Veja quatro pontos que devem ser observados:
Eliminação por erro médico
Um fator que os concorrentes devem estar atentos é a eliminação por erro médico ou laboratorial. Caso aconteça, o candidato tem direito a não eliminação, pois a reprovação é consequência do erro de terceiros, não tendo o candidato intenção sobre a ação.
Eliminação sem justificativa
Neste caso, o candidato recebe somente a decisão final, como “inapto” ou “eliminado”, sem a devida motivação para tal ato. Por isso, pode ser considerada uma eliminação sem justificativa.
Caso seja motivado por avaliação médica, o candidato tem o direito de receber o laudo com o motivo da eliminação no exame médico. Este laudo deve ser fundamentado juridicamente de forma clara e explícita para o candidato.
Eliminação desapropriada
A eliminação desapropriada é quando a banca examinadora elimina o candidato apresentando alguma doença ou característica contrária ao edital. Desta forma, é preciso ter uma avaliação mais específica sobre o caso. Isso porque, mesmo que a doença não esteja elencada no edital, a mesma não pode comprometer a execução das atividades do cargo.
Eliminação por doença transitória
Neste caso, as doenças consideradas transitórias podem ser consideradas inaceitáveis para eliminação. Isso porque essas doenças vêm geralmente de repente, provocando os sintomas e indo embora rapidamente.
Desta forma, colesterol, pressão alta, pequena perda de audição e visão, entre outras, não podem ser consideradas aptas para eliminação, pois podem não apresentar um impacto real para desempenho das funções do cargo.