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Divisão da Administração Pública: Direta ou Centralizada e Indireta ou Descentralizada

Resumo sobre a divisão da Administração Pública, ela pode ser Direta ou Centralizada e Indireta ou Descentralizada. Veja sua organização e exemplos.

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David Castilho em 26/09/2020 12:11:54
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Muitos ainda se confundem quando se trata do assunto divisão da Administração Pública ao estudar para concursos públicos. A Administração Pública divide-se em Direta ou Centralizada e em Indireta ou Descentralizada. 

Veja agora a sua organização neste resumo:

Direta ou Centralizada:

Conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo. Os serviços públicos são feitos diretamente pela Administração, mas precisamente por suas Entidades Estatais. 

Exemplos de Administração Pública Direta e Centralizada:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito federal;
  • Municípios.

Indireta ou Descentralizada:

Conjunto dos entes personalizados vinculados a um Ministério, mas administrativa e financeiramente autônomos. Ainda existe uma subdivisão, que são:

Exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Público:

  • Autarquias. Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DNER, etc.
  • Fundações Públicas. Exemplos: IBGE, FUNAI, FEBEM, etc.

Exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

  • Empresas Públicas: o capital é totalmente público. Exemplos: CORREIOS, CASA DA MOEDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, etc.
  • Sociedades de Economia Mista: o capital é misto, 51% das ações ordinárias são do Poder Público, no mínimo, as outras dos particulares. Exemplos: PETROBRÁS / SA, BANCO DO BRASIL S/A, etc.

Veja também: Exercícios sobre Administração Pública com gabarito.

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