O governo Bolsonaro queria de fato acabar com concursos no Brasil?
Para Bolsonaro, esse - freio de mão puxado - nas novas contratações ajudará na contenção de gastos. O presidente afirmava que a realização de novos concursos pode prejudicar o pagamento de salários.
Os concursos públicos podem sim, acabar no Brasil. Isso é o que aponta o Ministro da Economia Paulo Guedes. Para ele, o país tem “servidores demais” e por isso, faz-se necessário um ajuste no âmbito dos concursos.
Se você está com dúvidas sobre esta questão, vamos explicar tudo sobre a polêmica declaração do ainda ministro e se os concursos públicos no Brasil vão acabar ou não.
Veja também: Como fica o mundo dos concursos com o novo governo Lula?
Os concursos públicos vão realmente acabar? O que diz Paulo Guedes?
Calma! Os concursos públicos não vão deixar de existir porque a demanda do funcionalismo público não para. Isso quer dizer que com a morte e aposentadoria dos servidores, novos profissionais precisam ser contratados para a máquina não parar de girar.
Então, por que o ministro Paulo Guedes sinalizou que os concursos estão com os dias contados no Brasil? Além de afirmar que há um excesso de servidores, Guedes explica ainda que houve um exagero de reajustes salariais.
Para resolver este cenário, o Ministro da Economia propôs a desburocratização dos serviços públicos, algo que pode tornar-se realidade com a digitalização dos mesmos.
Bolsonaro falou sobre “evitar concursos” para proteger servidores
O presidente falou: "Vamos evitar concursos públicos para proteger os atuais servidores. Muitos jovens ficam chateados, mas a máquina pública está no seu limite”. Para Bolsonaro, esse “freio de mão puxado” nas novas contratações ajudará na contenção de gastos. O presidente afirmou que a realização de novos concursos pode prejudicar o pagamento de salários.
Entretanto, mesmo com o discurso de evitar concursos, o presidente prometeu conceder reajuste salarial se vencesse a eleição. Sobre isso, Jair Bolsonaro disse que “Vai ter que dar reajuste para servidor. Três anos sem reajuste. Passaram por anos difíceis. O não concurso público, aposentadoria e outras coisas. A gente encaixa aí”.
Concursos não vão acabar, mas decreto estabelece novas regras
O Decreto nº 9739/2019 traz normas somente para os concursos públicos do Poder Executivo Federal. Veja o que diz os principais tópicos desse importante decreto:
Objeto e âmbito de aplicação
Art 1º Este Decreto estabelece, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, medidas de eficiência organizacional, normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Fortalecimento Institucional
Art 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria de suas condições de funcionamento, compreendidas as condições de caráter organizacional, e que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do plano plurianual.
As medidas citadas para o chamado fortalecimento institucional a orientação para resultados, a racionalização de níveis hierárquicos, a orientação para o planejamento estratégico alinhada a prioridade do órgão, o compartilhamento, simplificação, digitalização de processos e serviços e ainda a adesão a serviços s sistemas de informação disponibilizados pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores.
Tramitação das propostas
Art. 3º As propostas que dizem respeito ao artigo 2 envolvem a criação e a transformação de cargos e funções ou a extinção, criação e reorganização e a extinção de órgãos e entidades, realização de concursos públicos e provimento de cargos públicos, aprovação e revisão de estruturas regimentais e estatutos, remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas e a autorização para contratação de servidores para atendimento de necessidades temporárias.
Todas as ações citadas acima serão enviadas ao Ministério da Economia e submetidas à análise da Casa Civil da Presidência da República e da Secretaria-Geral da Presidência da República. O encaminhamento das propostas de melhorias deverão conter justificativa, identificação de processos, produtos e serviços prestados pelo órgão e quais os benefícios dessas ações.
O Ministério da Economia emitirá um relatório, podendo aceitar as medidas sugeridas, ou então, apontando as adequações necessárias para implementação.
Pedido de autorização de concursos públicos
A autorização do Ministério da Economia é o ponto de partida para que um concurso aconteça. O prazo para protocolar um pedido de autorização de concurso é até 31 de maio. A explicação para esta data é assim estará alinhada à Lei Orçamentária do próximo ano.
Veja o que é necessário para solicitar a realização de um concurso:
- Evolução de pessoal: o órgão deve informar as contratações, desligamentos e aposentadorias dos últimos 5 anos. Outro dado obrigatório e previsão de aposentadorias para os próximos 5 anos;
- Plano Anual de Contrações: com periodicidade previsível, os órgãos conseguem fazer com que seus quadros de servidores estejam sempre completos e, desta forma, manter a qualidade dos serviços;
- Práticas para informatizar e digitalizar serviços e processos: indicar o quanto utilizam os itens da Plataforma de Cidadania Digital, uma iniciativa que visa agilizar a digitalização dos serviços do Governo Federal e ainda, informar qual é o percentual de serviços públicos que podem ser feitos digitalmente;
- Mostrar o que não pode ser terceirizado: aqui diz respeito ao Decreto nº 9.507/2018, onde serviços nas áreas de planejamento, controle, coordenação e subordinação, serviços estratégicos e aqueles com poder de polícia, regulação e sanção não podem ser terceirizados.
Concursos dispensados de autorização do Ministério da Economia
Isso não significa que estes concursos não tenham regras. O que acontece é que alguns processos seletivos dependem da autorização de outros atores públicos, confira:
- Polícia Federal: autorização dada pelo Diretor-Geral da Polícia Federal;
- Advogado União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal: autorização dada pelo Advogado-Geral da União;
- Diplomata: autorização dada pelo Ministro das Relações Exteriores.
Período mínimo entre publicação do edital e aplicação da prova
O Decreto nº 9.739/2019 estabelece que o intervalo entre o edital e a prova é de 4 meses, no mínimo. Isso é algo muito positivo, visto que antigamente o intervalo mínimo era de 60 dias. Com esta nova regulamentação, você pode estudar para o concurso com mais robustez.
Permissão para nomeações além do número das vagas
O órgão deverá pedir ao Ministério da Economia para nomear candidatos acima do número de vagas. Esta autorização precisa conter a justificativa e caso seja aceita, o teto de nomeações além do número de vagas é de até 25%.
Novas regras para cadastro reserva
Agora, o cadastro reserva justifica-se quando o órgão não conseguir determinar o número de vagas imediatas necessário para o período de vigência do concurso.
Curso de Formação
Agora, o curso de formação, comum em concursos das polícias, por exemplo, terá caráter eliminatório e classificatório. Outra questão é que serão convocados somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
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