O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária estabelece, em seu artigo 9º, que a atividade publicitária “será sempre ostensiva, com indicação clara da marca, da firma ou da entidade patrocinadora”. O parágrafo único deste artigo, porém, excetua do preceito acima:
✂️ A) o merchandising , veiculação de menções ou aparições de produtos ou serviços, de forma aparentemente casual, em programas de televisão;
✂️ B) a propaganda política, caracterizada pela comunicação persuasiva com fins ideológicos, sob a responsabilidade de partido político reconhecido;
✂️ C) a publicidade governamental, bem como a de subsidiárias, autarquias, empresas públicas, entidades paraestatais e sociedades de economia mista;
✂️ D) as campanhas em fase de teaser, mensagens que visam criar expectativa ou curiosidade, sobretudo em torno de produtos a serem lançados;
✂️ E) a propaganda subliminar, técnica baseada na transmissão de mensagens que não são percebidas conscientemente pelo público
Responder
💬 COMENTÁRIOS 📊 ESTATÍSTICAS 💾 SALVAR ⭐ PREMIUM
Será que, após a pandemia, teremos que agregar outros valores, além daqueles que o produto ou o
serviço já entregava? É hora de refletirmos, principalmente, o “porquê” dos negócios, produtos e
serviços. Segundo pesquisa da Euromonitor International sobre tendências globais de consumo, em 2021,
69% dos respondentes esperavam que os consumidores se importassem mais com a sustentabilidade do
que antes da pandemia de Covid-19. Já a pesquisa da McKinsey & Company, de 2020, mostrou que 85%
dos brasileiros afirmavam que se sentiam melhor ao comprar produtos sustentáveis e, ainda, 84% dos
consumidores da Geração Z pararam de comprar produtos de empresas envolvidas em escândalos polêmicos,
como teste em animais ou trabalho análogo ao escravo.
Disponível em: https://www.meioemensagem.com.br/home/opiniao/2021/03/05/o-consumo-pos-pandemiacom-valor-sustentavel.html. Acesso em: 16 jul. 2022 (adaptado).
Considerando o texto apresentado e a legislação pertinente ao exercício da publicidade no Brasil,
avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A prática de greenwashing (“banho verde”) nas campanhas publicitárias, intensificada desde o
início da pandemia de Covid-19, fez o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
(CONAR) condicionar à autorização prévia a veiculação dos anúncios como tema “sustentabilidade”,
de modo a coibir o rápido crescimento da publicidade enganosa no país.
PORQUE
II. A publicidade enganosa é descrita pelo Código de Defesa do Consumidor como a indução de
consumidores ao erro, por meio de informações falsas em anúncios publicitários, aplicando-se
ao caso de empresas que se apresentam como ambientalmente responsáveis sem terem adotado
práticas reais de sustentabilidade.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
✂️ A) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
✂️ B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
✂️ C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
✂️ D) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
✂️ E) As asserções I e II são proposições falsas.
Responder
💬 COMENTÁRIOS 📊 ESTATÍSTICAS 💾 SALVAR ⭐ PREMIUM