O engenheiro ou arquiteto com especialidade em Engenharia de
Segurança do Trabalho possui diversas atribuições definidas por
lei, que não podem, portanto, ser executadas por Técnicos de
Segurança do Trabalho.
Desse modo, entre as opções a seguir, aquela que apresenta uma
atribuição associada exclusivamente ao engenheiro de segurança
do trabalho, isto é, que não pode ser executada por um técnico de
segurança do trabalho é
a) projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar
atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar
planos para emergência e catástrofes.
b) informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre os
riscos existentes nos ambientes de trabalho e orientá-lo sobre
as medidas de eliminação e neutralização
c) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a
frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos
de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e
individual
d) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho
e avaliar os resultados alcançados, a fim de adequar as
estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
prevencionista em uma planificação e beneficiar o
trabalhador.
e) executar programas de prevenção de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho
com a participação dos trabalhadores, com o objetivo de
acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante
atualização desses programas e estabelecer procedimentos a
serem seguidos.