1Q1001991 | Legislação Federal, Advogado, CAURJ, IBAM, 2023Para os fins do Programa Minha Casa Minha Vida, considera-se imóvel novo: ✂️ a) unidade habitacional com até 180 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada ✂️ b) unidade habitacional com até 90 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público estadual competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada ✂️ c) unidade habitacional com até 365 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público federal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada ✂️ d) unidade habitacional com até 730 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pela autarquia federal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada ✂️ e) unidade habitacional com até 45 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro