A sociedade empresária ACY Empreendimentos LTDA sofreu fiscalização pelo CAU, tendo sido observada
a ausência de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT para realização da obra que já estava em
andamento. Por essa razão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro encaminhou
notificação à ACY Empreendimentos LTDA determinando a imediata paralisação do trabalho e multa de
300% sobre o valor da taxa de RRT, devidamente corrigida monetariamente. Diante desse cenário,
podemos afirmar que a atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro está
✂️ a) incorreta, visto que, antes de aplicar a penalidade de suspensão da obra e multa, deveria notificar
com advertência ✂️ b) correta, podendo, inclusive, o profissional que estiver atuando sem o referido RRT ser
responsabilizado pessoalmente por violação ética ✂️ c) incorreta, visto que a penalidade aplicada é exorbitante e onera em demasia a sociedade ✂️ d) correta somente no que se refere à suspensão da execução da obra, estando incorreta em relação
à aplicação da multa, visto que penaliza duas vezes a sociedade pelo mesmo fato, o que é vedado
pelo ordenamento jurídico brasileiro ✂️ e) incorreta somente no que se refere ao percentual da multa aplicada, que não pode ser maior que o
valor da própria taxa de RRT