Demóstenes figurou como sócio da empresa Azul Celeste de 5/9/1999 a
10/3/2021, quando se retirou da mesma, tendo registrado sua saída no
órgão competente em 1/1/2022. Afrodite foi empregada da referida
empresa até novembro de 2022, tendo ingressado com reclamação
trabalhista em 10/4/2023, cobrando verbas que entende ser credora.
Na situação narrada, conforme previsão no ordenamento legal,
Demóstenes
✂️ a) poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação
da saída do mesmo da sociedade não decorreram três anos até a propositura da ação,
prazo que a lei prevê para a exclusão de sua responsabilidade, mas na hipótese sua
responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude. ✂️ b) não responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais
de dois anos antes da propositura da ação, que tem como marco inicial a data da efetivasaída, independentemente da sua averbação no órgão competente. ✂️ c) poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação
da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação,
mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de
fraude. ✂️ d) podera ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação
da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, e
na hipótese sua responsabilidade será sempre solidária. ✂️ e) não responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais
de 1 ano antes da propositura da ação, prazo que a lei prevê para exonerá-lo de qualquer
responsabilidade pretérita.