Mário ajuizou pessoalmente (sem assistência de
advogado), por meio do serviço de atermação da Vara
do Trabalho, reclamação trabalhista submetida ao rito
ordinário, pleiteando verbas rescisórias decorrentes de
dispensa imotivada. A petição inicial preencheu os requisitos do art. 840, § 1° , da CLT, sendo devidamente reduzida a termo, assinada e protocolada eletronicamente.
Na audiência inaugural, Mário compareceu pessoalmente, desacompanhado de advogado. O reclamado,
devidamente notificado, não compareceu à audiência,
não apresentou defesa escrita no Processo Judicial
Eletrônico (PJe) e nenhum advogado se fez presente
para representá-lo.
Diante do caso hipotético e das regras do Processo do
Trabalho, assinale a alternativa correta.
a) O jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho,
embora assegurado na instância ordinária, restou
mitigado pela Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que passou a exigir a indicação de valores
liquidados na petição inicial (art. 840, § 1° , da CLT).
Sendo tal liquidação ato privativo de profissional técnico habilitado, a petição inicial de Mário padece de
vício de representação, o que obsta a aplicação dos
efeitos da revelia ao réu.
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b) Diante da ausência do reclamado e da falta de representação técnica do reclamante (jus postulandi ), o juízo deve, ex officio , afastar os efeitos da confissão ficta
e ordenar a produção de todas as provas necessárias
à instrução processual, haja vista que o princípio da
cooperação (art. 6° do CPC) e a busca da verdade
real impõem ao magistrado o suprimento compulsório
da assimetria técnica das partes.
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c) O exercício do jus postulandi por Mário é válido em
primeira instância, independentemente do rito processual adotado. O não comparecimento do reclamado à audiência inaugural, desacompanhado de
patrono e sem contestação prévia no PJe, acarreta a revelia e a confissão ficta, cuja presunção de
veracidade possui natureza relativa (iuris tantum ) e
pode ser elidida por prova pré-constituída, inexistindo obrigação de o magistrado determinar a produção
de provas de ofício.
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d) A revelia e a confissão ficta decorrentes da ausência
do réu em audiência geram presunção absoluta de
veracidade dos fatos alegados pelo autor (iuris et
de iure ), exceto se versarem sobre direitos indisponíveis, hipótese em que o juízo deverá converter o
julgamento em diligência para sanar a representação processual do autor, suspendendo o feito até a
nomeação de defensor dativo.
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e) Conforme o entendimento sumulado do Tribunal
Superior do Trabalho, o jus postulandi alcança as
Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, estendendo-se às ações rescisórias e mandados de segurança quando decorrentes de dissídios individuais. Assim, embora válida a atuação de
Mário, a confissão ficta não se aplica se a matéria
fática demandar prova essencialmente documental.
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