ID: 1002142• Legislação Federal• FCC• TRT 7 Região CE• Área Judiciária• 2024São elegíveis para a celebração de instrumentos de parcerias regidos pela Lei nº 13.019/2014;✂️A)entidades privadas que não gerem resultados lucrativos, excluída apuração e distribuição de lucros entre os empregados da pessoa jurídica.✂️B)organizações religiosas cujo escopo institucional Inclua atividades de cunho social e de Interesse público.✂️C)organizações da sociedade civil religiosas que se dediquem a projetos e Iniciativas de natureza social e assistencial distintos das finalidades religiosas.✂️D)cooperativas de qualquer natureza, com capital social inferior a R$ 100.000,00, em razão da relevância dessa pessoa jurídica na sociedade.✂️E)entidades privadas que não distribuam lucros, dividendos ou parcelas de seu patrimônio entre seus diretores e sócios, admitida, apenas, essa repartição em favor dos empregados permanentes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro