ID: 1002158•Direito Civil•FCC•TRT 7 Região CE•Área Judiciária•2024Gisele realizou negócio jurídico mediante coação, a qual lhe viciou a declaração da vontade. Nessa hipótese, ela poderá requerer a anulação do negócio jurídico✂️A)no prazo prescricional de 3 anos, contado da data de celebração do negócio jurídico.✂️B)no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que a coação cessar.✂️C)no prazo prescricional de 2 anos, contado da data de celebração do negócio jurídico.✂️D)a qualquer momento, já que se trata de ato insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo.✂️E)no prazo decadencial de 5 anos, contado do dia em que a coação cessar.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro