Resolução nº 218 – CONFEA - Discrimina
atividades das diferentes modalidades
profissionais da Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, em artigo 8º, compete ao
ENGENHEIRO ELETRICISTA (sem
modalidades) o desempenho das atividades 01
a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à:
✂️ a) geração, transmissão, distribuição e utilização
da energia elétrica; equipamentos, materiais e
máquinas elétricas; sistemas de medição e
controle elétricos; seus serviços afins e
correlatos ✂️ b) materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos
eletrônicos em geral; sistemas de comunicação
e telecomunicações; sistemas de medição e
controle elétrico e eletrônico; seus serviços
afins e correlatos ✂️ c) geração, transmissão e distribuição da energia
elétrica; de materiais e máquinas elétricas;
sistemas de medição e controle eletrônicos ✂️ d) geração, transmissão e utilização da energia
elétrica; equipamentos, materiais e máquinas
eletrônicas; sistemas de medição e controle
eletrônico; seus serviços afins e correlatos ✂️ e) materiais elétricos; equipamentos eletrônicos
em geral; sistemas de telecomunicações;
sistemas de medição e controle elétrico; seus
serviços afins e correlatos