De acordo com o Código Civil, o domicílio do marítimo e do militar do Exé...

De acordo com o Código Civil, o domicílio do marítimo e do militar do Exército é o de eleição da pessoa natural; o do preso condenado e do incapaz, o domicílio necessário.


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De acordo com o Código Civil, o domicílio do marítimo e do militar do Exército é o de eleição da pessoa natural; o do preso condenado e do incapaz, o domicílio necessário.

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