O Decreto Lei nº 1402, de 05/07/1939, regula a associação de
trabalhadores em sindicato.
O seu Artigos 1º preconiza que é lícita a associação, para fins de
estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de
todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores
por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a
mesma profissão, ou profissões similares ou conexas.
Conforme o referido DL, uma prerrogativa dos sindicatos é
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