A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas
insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos
trabalhadores.
Nela se definem os limites de tolerância para agentes físicos,
químicos e biológicos, quando é possível quantificar a
contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando
situações em que o trabalho é considerado insalubre
qualitativamente.
Acerca dos agentes químicos, assinale a opção que indica uma
atividade que representa grau médio de insalubridade por
chumbo.