De acordo com Art. 36 da Resolução CFF nº 724 de 29 de abril de
2022, que dispõe sobre o Código de Ética, o Código de Processo
Ético estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções
ético-disciplinares, a ordem preferencial correta das intimações e
notificações listadas é:
✂️ a) I - por meio eletrônico, cadastrado pelo farmacêutico no CRF;
II - pelos Correios, com AR; III - pelo funcionário do CRF,
pessoalmente ao indiciado; IV - por edital, que poderá ser por
veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho. ✂️ b) I - pelos Correios, com AR; II - por meio eletrônico, cadastrado
pelo farmacêutico no CRF; III - pelo funcionário do CRF,
pessoalmente ao indiciado; IV - por edital, que poderá ser por
veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho. ✂️ c) I - por edital, que poderá ser por veículo de imprensa oficial ou
portal eletrônico do Conselho; II - pelos Correios, com AR; III -
pelo funcionário do CRF, pessoalmente ao indiciado; IV - por
meio eletrônico, cadastrado pelo farmacêutico no CRF. ✂️ d) I - pelo funcionário do CRF, pessoalmente ao indiciado; II -
pelos Correios, com AR; III - por meio eletrônico, cadastrado
pelo farmacêutico no CRF; IV - por edital, que poderá ser por
veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho. ✂️ e) I - por meio eletrônico, cadastrado pelo farmacêutico no CRF;
II - pelos Correios, com AR; III – por edital, que poderá ser por
veículo de imprensa oficial ou portal eletrônico do Conselho;
IV - pelo funcionário do CRF, pessoalmente ao indiciado.