1Q1005417 | Legislação de Seguros, Administração em Saúde, EBSERH, FGV, 2024A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que: ✂️ a) finalizado o prazo previsto sem manifestação conclusiva da ANS no processo administrativo de atualização do rol de medicamentos, será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão; ✂️ b) os processos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar referente aos tratamentos listados deverão ser analisados de forma prioritária e concluídos no prazo de 12 meses, contado da data em que foi protocolado o pedido; ✂️ c) as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, não serão necessariamente incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; ✂️ d) a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS será realizada por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo 12 meses, contado da data em que foi protocolado o pedido; ✂️ e) em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol, a cobertura não deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro