O plano de equacionamento de déficit atuarial na previdência
complementar fechada deverá contemplar, no mínimo, o valor
nominal do resultado deficitário acumulado apurado ao final de
cada exercício social que ultrapasse o limite de déficit, não
podendo ser inferior a 1% das provisões matemáticas de
benefício definido.
Esse limite fixado ao nível mínimo de 1% está principalmente
relacionado ao seguinte princípio do Pronunciamento Atuarial
CPA 001 do Instituto Brasileiro de Atuária: