Gabarito - Alternativa A
Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.