A Instrução Normativa 01, Parte 01, estabelece a classificação dos imóveis em cinco níveis
de risco, levando em consideração fatores como ocupação, complexidade dos Sistemas de
Medidas de Segurança Contra Incêndio, (SMSCI) e a atividade exercida no local.
Considerando-se esses critérios, indique a alternativa que apresente, corretamente, a
classificação do nível de risco respectivamente para as situações:
- Torres de transmissão, estações de antena ou de serviço que não sejam locais de trabalho
fixo e não possuam características de local habitável;
- Atividade desenvolvida em ocupação com carga de incêndio superior a 2.280 MJ/m², (120
kg/m²).