Tendo o trabalhador empregado sido afastado por doença ou
acidente e recebido o auxílio por incapacidade temporária ao
trabalho (auxílio-doença) de natureza acidentária, ele fará jus a:
✂️ a) estabilidade no emprego por um ano, assim como
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) pelo empregador durante o tempo de afastamento; ✂️ b) estabilidade no emprego por um ano, recolhimento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador
durante o tempo de afastamento e dispensa do período de
carência; ✂️ c) estabilidade no emprego por um ano, dispensa do período de
carência e direito ao benefício de seguro acidente,
independentemente de sequelas para as atividades laborais
exercidas à ocasião do infortúnio; ✂️ d) estabilidade no emprego por um ano, reabilitação
profissional e direito ao benefício de seguro acidente,
independentemente de sequela permanente incapacitante
para as atividades laborais exercidas à ocasião do infortúnio; ✂️ e) estabilidade no emprego por um ano, reabilitação
profissional, direito ao benefício de seguro acidente,
independentemente de sequela, e auxílio por incapacidade
permanente (aposentadoria por invalidez), no caso de
incapacidade total permanente para o trabalho.