L mora em Recife, mas em férias no Rio de Janeiro, passeando
pelo bairro de Madureira, choca o carro que dirigia
no veículo conduzido por J, que reside em São Paulo.
A responsabilidade de L pelo acidente é atestada pelo
boletim de ocorrência lavrado logo após o acidente. Na
ocasião, os envolvidos na colisão trocam telefones e endereços
residenciais para que os custos do reparo no automóvel
sejam arcados integralmente por L, uma vez que
ele deu causa ao infortúnio. Todavia, sem L retornar às
insistentes ligações de J, este é forçado a arcar com o valor
referente ao reparo de seu veículo, realizado na oficina
do seu cunhado Y, localizada em Niterói. Sem encontrar
outros meios de reaver o prejuízo, J decide propor ação
de reparação de dano.
A referida ação deve ser proposta APENAS