Em sede de embargos à execução, os quais foram fundados na
prescrição da dívida, finda a instrução processual, o Juiz proferiu
sentença julgando improcedentes os embargos, bem como
determinou o prosseguimento da execução.
Nesse caso, é correto afirmar que
✂️ A) é incabível a condenação do embargante ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios, pois os embargos à
execução constituem mero incidente processual.
✂️ B) o embargante poderá interpor agravo de instrumento em
face da decisão por se tratar de decisão interlocutória
proferida na execução de título extrajudicial.
✂️ C) com a oposição dos embargos à execução, houve automática
concessão de efeito suspensivo a impedir a prática de atos de
expropriação de bens.
✂️ D) a alegação de prescrição da dívida é incabível em sede de
embargos à execução, cujo rol de matérias passíveis de
alegação é previsto em rol taxativo no Código de Processo
Civil.
✂️ E) eventual recurso de apelação interposto em face da sentença
não terá efeito suspensivo.
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