ID: 1008646• Legislação dos Municípios do Estado de Sergipe• FGV• SEASICSE• Pedagogo• 2025Tendo como base a lei que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Estado do Sergipe, compete aos municípios, por meio do respectivo órgão gestor da Política de Assistência Social,✂️A)executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;✂️B)elaborar a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA no que tange à Política de Assistência Social e garantir a ampla participação do CEAS;✂️C)promover a integração e articulação intersetorial da política estadual de assistência social com as demais políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos;✂️D)implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínua dos serviços da rede socioassistencial, conforme o Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social – PEAS;✂️E)prover a infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SE, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros para o seu pleno funcionamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro