Catarina, Promotora de Justiça com atuação na Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, foi instada a se manifestar sobre a progressão de regime de João, condenado de altíssima periculosidade, atualmente em cumprimento de pena pela prática de determinado crime hediondo. Em razão da inobservância dos requisitos previstos em lei, a representante do Parquet foi contrária ao pedido formulado pela defesa técnica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que João está cumprindo pena pela prática do crime de