Para evitar variações abruptas de volume entre programas e
intervalos comerciais, o Brasil regulamentou a intensidade
subjetiva de áudio (Loudness) em transmissões de TV digital,
garantindo uma experiência sonora equilibrada para os
espectadores.
De acordo com a legislação vigente, os valores corretos de
Loudness para blocos de programas e intervalos comerciais nas
transmissões da TV digital no Brasil são:
a) -20 LKFS para programas e -25 LKFS para comerciais, pois essa
diferença evita que os anúncios fiquem excessivamente altos
em relação à programação.
b) -23 LKFS para programas e -20 LKFS para comerciais,
garantindo que os comerciais tenham um volume mais
perceptível para o público.
c) 23 LKFS para programas e -23 LKFS para comerciais, ambos
com uma tolerância de ±2 LKFS, conforme estabelecido pela
Portaria nº 354/2012 do Ministério das Comunicações.
d) 0 dBFS para ambos, pois a regulamentação exige que o áudio
seja normalizado pelo pico máximo, garantindo que não haja
distorção.
e) Não há um valor fixo para Loudness em transmissões de TV no
Brasil, pois cada emissora pode ajustar o nível conforme suas
necessidades.