De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 13, as tubulações
devem ser inspecionadas em intervalos que devem atender os
prazos máximos da inspeção de segurança interna do vaso ou
caldeira mais crítica a elas ligado. No entanto, a critério do
profissional legalmente habilitado (PLH) responsável pela
inspeção, esse intervalo pode ser modificado desde que justificado
tecnicamente.
Assim, considerando um conjunto de tubulações que se liga a um
vaso de pressão que deve ser inspecionado internamente a cada 6
anos, o intervalo máximo para a inspeção dessas tubulações não
deve ser superior a