A lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, traz em seu
conteúdo os procedimentos de tratamento dos
documentos públicos e privados em meio eletrônico,
óptico ou equivalente. O decreto nº 8.539, de 8 de outubro
de 2015, dispõe sobre “[...] o uso do meio eletrônico para
realização do processo administrativo[...].”, trazendo
definições importantes para a implementação do processo
totalmente digital nos órgãos públicos.
Em uma entidade da administração federal direta, está
sendo realizada a transição de processos físicos, ou seja,
confeccionados em papel e tramitados neste formato, para
processos eletrônicos. Face ao exposto, é correto afirmar que:
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