Questões Direito Processual Civil Litisconsórcio

Alex, assistido por advogado particular, intentou ação em face de Bernardo e Cláudio (r...

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Q1009707 | Direito Processual Civil, Litisconsórcio, Ingresso por Remoção, TJES, FGV, 2025

Alex, assistido por advogado particular, intentou ação em face de Bernardo e Cláudio (respectivamente, notário e escrevente de uma serventia) pleiteando a condenação de ambos a lhe pagar verba indenizatória dos danos alegadamente sofridos em razão de condutas dolosas atribuídas aos réus, no exercício de suas atribuições na serventia.
Acrescentou o demandante que a sua subsistência estava comprometida, razão por que pleiteou a concessão do benefício da gratuidade de justiça. A petição inicial, entre outros documentos, foi instruída com a declaração de hipossuficiência econômica firmada por Alex.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, o juiz da causa, apreciando a peça exordial, procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, sem designar audiência de conciliação.
Em sua contestação, Bernardo, aferrando-se ao argumento de que não tinha qualquer responsabilidade em relação aos fatos narrados por Alex, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou, caso assim não se entendesse, a improcedência do pedido.
Por sua vez, Cláudio apresentou, por meio de advogado diverso e integrante de escritório distinto do de Bernardo, peça de bloqueio na qual, sustentando a inocorrência de qualquer ato ilícito que lhe pudesse ser imputado, pugnou pela rejeição do pleito indenizatório.
Depois de ofertada a réplica autoral, e sem que tivesse sido requerida pelas partes a produção de qualquer outro meio de prova, o juiz da causa, analisando os elementos de convicção carreados aos autos, concluiu pela ausência de responsabilidade dos réus no evento referido na petição inicial. Assim, o magistrado, em sede de julgamento antecipado do mérito, proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão de Alex.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
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