Instaurada a fase de cumprimento de sentença, veio ao
conhecimento do juiz da primeira instância que fora proposta,
pelo demandado, uma ação rescisória no tribunal, com o fim de
desconstituir o título executivo judicial que deu fundamento à
pretensão do credor.
O juiz, entendendo haver risco à efetividade do processo, suspendeu o processamento da execução em razão da pendência da ação rescisória.
Nesse cenário, a decisão do juiz está:
O juiz, entendendo haver risco à efetividade do processo, suspendeu o processamento da execução em razão da pendência da ação rescisória.
Nesse cenário, a decisão do juiz está: