Instaurada a fase de cumprimento de sentença, veio ao conhecimento do juiz da primeira instância que fora proposta, pelo demandado, uma ação rescisória no tribunal, com o fim de desconstituir o título executivo judicial que deu fundamento à pretensão do credor.
O juiz, entendendo haver risco à efetividade do processo, suspendeu o processamento da execução em razão da pendência da ação rescisória.
Nesse cenário, a decisão do juiz está: