Tício, empresário do ramo de construção civil, obteve, mediante
fraude em licitação pública, a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais).
Para dar aparência de legalidade ao dinheiro ilícito, Tício,
utilizando-se da própria sociedade empresária beneficiária da
fraude, da qual é sócio gestor, simulou a venda de um imóvel de
alto valor para uma de suas outras sociedades empresárias de
fachada, recebendo o pagamento com o dinheiro proveniente da
fraude.
Posteriormente, ele usou parte desse valor para adquirir um
luxuoso iate em nome de um “laranja”, com o objetivo de ocultar
a origem e a propriedade do bem. Em nenhum momento, Tício
buscou a ajuda de terceiros para realizar as operações de
ocultação ou dissimulação, agindo sempre de forma autônoma.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, especialmente no que
tange à “autolavagem”, considerando o entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) A conduta de Tício configura o crime de lavagem de dinheiro,
pois, embora tenha sido o próprio autor da infração penal
antecedente (fraude na licitação), ele praticou atos
subsequentes e autônomos de ocultação e dissimulação dos
valores e bens, com o objetivo de integrar o capital ilícito na
economia formal, sendo irrelevante a ausência de
participação de terceiros. ✂️ b) A conduta de Tício não configura o crime de lavagem de
dinheiro, uma vez que a “autolavagem” não é tipificada de
forma autônoma na legislação penal brasileira, e a ocultação
ou dissimulação dos bens e valores é inerente à consumação
do crime antecedente, aplicando-se o princípio da consunção. ✂️ c) Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro na
modalidade “autolavagem”, seria imprescindível a
participação de terceiros na cadeia de ocultação ou
dissimulação dos bens e valores, o que não ocorreu na
situação narrada, descaracterizando o delito. ✂️ d) A aquisição do iate em nome de um “laranja” configura mero
exaurimento do crime de fraude na licitação, não havendo
autonomia suficiente para caracterizar o crime de lavagem de
dinheiro, pois a finalidade principal de Tício era usufruir do
produto do crime antecedente. ✂️ e) O crime de lavagem de dinheiro na modalidade
“autolavagem” somente se configura quando o agente
pratica atos de ocultação ou dissimulação que não possuem
qualquer relação com a infração penal antecedente, o que
não se verificou na situação narrada, em que o dinheiro é
proveniente diretamente da fraude na licitação.