A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Alfa foi alterada,
sendo estabelecida uma disciplina afeta à tramitação do inquérito
civil, bem como aos órgãos com atribuição para instaurá-lo e para
ajuizar a ação civil pública.
O Art. X dispôs que, da instauração do inquérito civil, caberá
recurso do interessado ao Conselho Superior.
O Art. Y acresceu que, homologada a promoção de arquivamento
do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público, o
órgão com atribuição somente poderá proceder a novas
investigações se tiver notícia de outras provas.
Por fim, o Art. Z concentrou no Procurador-Geral de Justiça a
atribuição para promover o inquérito civil e a ação civil pública,
em defesa do patrimônio público e social, quando a
responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de
suas funções, por membro da Diretoria ou do Conselho de
Administração de entidade da Administração Indireta do Estado
Alfa.
Em relação aos Artigos X, Y e Z, na perspectiva constitucional, é
correto afirmar que