Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho
noturno dos trabalhadores urbanos tem remuneração superior à
do diurno e, para esse efeito, sua remuneração tem um acréscimo
de, pelo menos,
✂️ A) 50% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
✂️ B) 20% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
✂️ C) 20% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
✂️ D) 25% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
✂️ E) 25% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
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