De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao
empregado de documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos
valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de
quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do
término do contrato de trabalho. É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais
do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe
o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em
contrato de emprego