Rodrigo celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com a soci...

Rodrigo celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com a sociedade de advogados Carvalho e Pereira, composta por dois advogados, com o objetivo de que ambos o representem judicialme...


Rodrigo celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com a sociedade de advogados Carvalho e Pereira, composta por dois advogados, com o objetivo de que ambos o representem judicialmente em uma ação indenizatória.

Nessa situação hipotética, a procuração judicial referente à prestação desse serviço

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa A
    Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
    Art.15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela lei nº13.247, de 2016)
    §3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
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