Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.