Gabarito: Alternativa A
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.45. São órgãos da OAB:
I - O Conselho Federal;
II - Os Conselhos Seccionais;
III - As Subseções;
IV - As Caixas de Assistência dos Advogados
§4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.45. São órgãos da OAB:
I - O Conselho Federal;
II - Os Conselhos Seccionais;
III - As Subseções;
IV - As Caixas de Assistência dos Advogados
§4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.