Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.8º Para inscrição como advogado e necessário:
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia.
Art.9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art.8º;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994
Art.8º Para inscrição como advogado e necessário:
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia.
Art.9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art.8º;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.